Em julgamento realizado na última
sexta-feira (23 de outubro), o Tribunal do Júri da comarca de
Caçador condenou o acusado Sérgio dos Santos ao cumprimento da pena
de 6 (seis) anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, pela
prática de crime de homicídio contra a vítima Valdevino Borges.
O julgamento foi presidido pelo Juiz
de Direito Yannick Caubet. Pelo Ministério Público, atuou o
Promotor de Justiça Gabriel Ricardo Zanon Meyer, titular da 4ª
Promotoria de Justiça da comarca de Caçador. A defesa ficou a cargo
da advogada Jucemara Thibes de Campos.
O crime ocorreu no município de
Calmon, em frente ao “Bar do Berbek”, em 4 de outubro de 2008. Na
ocasião, o acusado atingiu a vítima com golpes de faca nas regiões
torácica e abdominal, causando-lhe graves ferimentos, que o levaram
à morte ainda no local.
Segundo o Promotor de Justiça, o
julgamento demorou a ser realizado em razão da fuga do acusado, que,
depois de dar depoimento na Delegacia de Polícia, permaneceu
foragido por mais de cinco anos.
Com a prisão do acusado, em março
de 2014, o processo voltou a tramitar, tendo ele permanecido preso
até fevereiro de 2015, quando o Poder Judiciário decidiu que ele
deveria ser julgado pelo Tribunal do Júri, permitindo que ele
aguardasse o julgamento em liberdade.
No julgamento, o Ministério Público
pediu a condenação do acusado, alegando que não havia situação
de legítima defesa a justificar o homicídio. Além disso, o
Promotor de Justiça pediu que os jurados excluíssem a qualificadora
do motivo fútil, já que não se conseguiu demonstrar no processo
que o crime foi praticado por motivos banais, havendo desavenças
antigas entre as partes envolvidas.
Os jurados, por maioria de votos,
acataram todas as teses do Ministério Público, e o Juiz de Direito,
ao proferir a sentença condenatória, aplicou a pena mínima, por
não haver nos autos elementos que justificassem o aumento da
reprimenda.
Da decisão, cabe recurso de
apelação ao Tribunal de Justiça, e o acusado poderá aguardar o
julgamento de eventual recurso em liberdade.